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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

COPACABANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPACABANA
Processo INPI
3404811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200273255 (18/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SCALENO CALÇADOS EIRELI Procurador: Eduardo Lívio Daimond

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SCALENO CALÇADOS EIRELI
00.656.408/0001-16
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 1956

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1456Transferência01/12/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1339Renovação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 804Renovação18/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.