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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Processo nº 920257445

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido considerado inexistenteClasse 13

Sinal publicado

Processo nº 920257445
Processo INPI
920257445
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
MOTA FARIAS ASSESSORIA REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES EIRELI
25.237.399/0001-50
Data de depósito
24 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2590ArquivamentoEsta publicação25/08/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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