Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Processo nº 919872875
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESERVA COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI
- 26.522.208/0001-64
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2590ArquivamentoEsta publicação25/08/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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