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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ALTHEA DKT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

ALTHEA DKT
Processo INPI
919089844
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910028931 (ALTEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DKT DO BRASIL PRODUTOS DE USO PESSOAL LTDA
38.756.680/0001-40
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALTHEA DKT, Indeferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ