Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Processo nº 919088767
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MELHORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ABRAMTI
- 05.321.798/0001-97
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)