Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Dark Boxing
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Dark Boxing
- Processo INPI
- 919085725
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO
- 32.248.241/0001-40
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)