Douce du Jour
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912997974 (CHOCOLAT DU JOUR BEAN TO BAR), Processo 811279065 (TRUFFES DU JOUR), Processo 819606642 (TRUFFES DU JOUR), Processo 826409466 (CHOCOLAT DU JOUR), Processo 917867378 (PANETTONE AU CHOCOLAT CHOCOLAT DU JOUR) e Processo 811929469 (CHOCOLAT DU JOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J B DO PRADO CONFEITARIA
- 24.992.567/0001-50
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)