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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Douce du Jour

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919083862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912997974 (CHOCOLAT DU JOUR BEAN TO BAR), Processo 811279065 (TRUFFES DU JOUR), Processo 819606642 (TRUFFES DU JOUR), Processo 826409466 (CHOCOLAT DU JOUR), Processo 917867378 (PANETTONE AU CHOCOLAT CHOCOLAT DU JOUR) e Processo 811929469 (CHOCOLAT DU JOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J B DO PRADO CONFEITARIA
24.992.567/0001-50
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)