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Dado oficial do INPI

Douce du Jour

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Douce du Jour

ST13

BR500000919083862

Classe

30

Pedido

919083862

Registro

919083862

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/20
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J B DO PRADO CONFEITARIA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.111.1.1025.5.5

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBolosBrigadeirosCajuzinho [doce]ChocolateConfeitosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoces [confeitos]Mousses de chocolateSobremesas sob a forma de mousse de chocolateTortas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912997974 (CHOCOLAT DU JOUR BEAN TO BAR), Processo 811279065 (TRUFFES DU JOUR), Processo 819606642 (TRUFFES DU JOUR), Processo 826409466 (CHOCOLAT DU JOUR), Processo 917867378 (PANETTONE AU CHOCOLAT CHOCOLAT DU JOUR) e Processo 811929469 (CHOCOLAT DU JOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2590

25/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2565

03/03/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Douce du Jour ou a sua marca.

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