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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PIPA PRODUTOS DE LIMPEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIPA PRODUTOS DE LIMPEZA
Processo INPI
919083404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELIA MARIA DE MENESES MARTOS
29.904.531/0001-90
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIPA PRODUTOS DE LIMPEZA, Deferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ