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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

CANASTRA TINTAS E REVESTIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CANASTRA TINTAS E REVESTIMENTOS
Processo INPI
919079997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada a expressão "e demais produtos relacionados com pintura incluídos nesta classe" por ser genérica para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LUIDAR TINTAS LTDA - EPP
22.397.806/0001-06
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CANASTRA TINTAS E REVESTIMENTOS, Deferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ