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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Deborah Embelezamento de Veículos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Deborah Embelezamento de Veículos
Processo INPI
919078656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANILO SELLA EMBELEZAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
35.658.659/0001-14
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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