BRIGADEIRO COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente imagem do sinal reivindicado suprimindo a figura do produto. De acordo com o inciso XXI do Art. 124 da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) não são registráveis sinais que representam a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico. Ainda de acordo com o item 5.9.9 do Manual de Marcas do INPI (Casos específicos no exame da distintividade - Representações gráficas de produtos), a representação gráfica fiel de um termo descritivo ou de uso comum, como fotos, desenhos técnicos ou estilização simplificada do produto, é considerada irregistrável.Cumpre observar que não serão aceitas alterações no sinal reivindicado, além daquela necessária ao fiel cumprimento deste exigência, de acordo com o item 3.2.2 (Preenchimento do formuário eletrônico) do Manual de Marcas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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