ILUMINE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918993113 (CITTÀ ILUMINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918163714 (CITTÀ ILUMINA) e Processo 840438397 (ILUMINA LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO DE PAULO AZARIAS 09977356602 ME
- 29.991.284/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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