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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ABACATES DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ABACATES DO BRASIL
Processo INPI
919063330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que descreve origem do item assinalado, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo que representa o produto. Considera-se o sinal, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE ABACATE - A.B.P.A.
08.307.119/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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