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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

NUTTRIR DOCES DO BEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTTRIR DOCES DO BEM
Processo INPI
919060358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824013883 "NUTRIR". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905062744 (NUTRIR ALIMENTOS NATURAIS), Processo 906540801 (DOCE BEM), Processo 902219910 (NUTRIR) e Processo 824013883 (NUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOANNA FERREIRA CURY
32.044.969/0001-50
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTTRIR DOCES DO BEM, Indeferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ