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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Acorde Músicos para Casamentos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Acorde Músicos para Casamentos
Processo INPI
919060145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal comum, simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BRUNA PILAN MULOTTO
19.864.986/0001-76
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2672Recurso22/03/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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