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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

RE ERSO COMUNICAÇÃO INTEGRADA AGÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RE ERSO COMUNICAÇÃO INTEGRADA AGÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Processo INPI
919054986
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
21 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RE ERSO COMUNICAÇÃO INTEGRADA AGÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, Deferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ