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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

RÉINVENTER - SOLUÇÃO EM CRIATIVIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919050360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos, contidos na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de Serviços, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial apresenta itens de diversas classes. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
RÉINVENTER - SOLUÇÕES EM CRIATIVIDADE
26.914.360/0001-92
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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