Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
A ERA DOS DERIVATIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SU CHOUNG WEI EIRELI
- 07.733.026/0001-98
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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