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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

POP LED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
919048455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
88 NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
28.718.865/0001-07
Procurador ou escritório
Atom Advogados
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2628Nulidade18/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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