JOTIENG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade registro em vigor de marca idêntica, com o mesmo endereço, porém com CNPJ e requerente diferentes (TIAGO CESAR DE OLIVEIRA MELO- ME CNPJ 32272778000146), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração de vínculo ou controle acionário, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- JOANE DE SOUZA BATISTA - ME
- 27.425.189/0001-10
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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