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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

BE HAPPY CASA DE FESTAS E EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BE HAPPY CASA DE FESTAS E EVENTOS
Processo INPI
919045499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829848002 (BE HAPPY LIFE CENTER JOHNVITA), Processo 829848037 (BE HAPPY) e Processo 909369178 (BE HAPPY festas infantis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAUREEN BEATRIZ FORLAN DO NASCIMENTO EIRELI ME
30.354.828/0001-09
Procurador ou escritório
N. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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