BE HAPPY CASA DE FESTAS E EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829848002 (BE HAPPY LIFE CENTER JOHNVITA), Processo 829848037 (BE HAPPY) e Processo 909369178 (BE HAPPY festas infantis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAUREEN BEATRIZ FORLAN DO NASCIMENTO EIRELI ME
- 30.354.828/0001-09
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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