Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CERVEJA HAVAIAN BEER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- KUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 02.985.124/0001-07
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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