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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SUPERMERCADO AZUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO AZUL
Processo INPI
919008062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AZUL MARINHO SUPERMERCADO LTDA
28.941.807/0001-48
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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