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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Bodôcos Criados por Gio Santos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca Bodôcos Criados por Gio Santos
Processo INPI
918993776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura (Gio Santos), objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Ou ainda, diga se trata-se de um nome fictício, criado pelo requerente do pedido de registro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Deferimento17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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