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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ÓPTICAS VIEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓPTICAS VIEIRA
Processo INPI
918992575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no §1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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Sobre a marca

Titular
MARIA EUZILENE NOBRE DINIZ
29.267.623/0001-07
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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