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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

EXPRESSO cafeteria & sorveteria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO cafeteria & sorveteria
Processo INPI
918971586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840103344 (SUPERMERCADO EXPRESSO) e Processo 908763697 (EXPRESSO IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARCOS PAULO FERREIRA SARTORI 43105702830
28.928.230/0001-34
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
7 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2561Publicação04/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXPRESSO cafeteria & sorveteria, Indeferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ