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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

REJUVENUX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca REJUVENUX
Processo INPI
918630690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO MARTINS GUIMARAES
31.527.958/0001-69
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2590ArquivamentoEsta publicação25/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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