Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Faro Energy
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARO ENERGY GESTÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA.
- 24.494.187/0001-95
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2590ArquivamentoEsta publicação25/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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