Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Priscila Melo Joias Folheadas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P.R.A. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
- 08.755.776/0001-23
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)