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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Priscila Melo Joias Folheadas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
918504880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil e da assinatura "Priscila Melo" ou apresente autorização expressa para REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
P.R.A. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
08.755.776/0001-23
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590Deferimento25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)