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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

NUTRONE NUTRIÇÃO ENTERAL E SUPLEMENTOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRONE NUTRIÇÃO ENTERAL E SUPLEMENTOS
Processo INPI
918369746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200167581 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
33.089.180/0002-60
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590RecursoEsta publicação25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2571Indeferimento14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRONE NUTRIÇÃO ENTERAL E SUPLEMENTOS, Recurso na RPI nº 2590 | TrademarkIQ