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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

POD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca POD
Processo INPI
918297974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA PIZZARIA E LANCHONETE EIRELI
29.995.714/0001-69
Data de depósito
25 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POD, Deferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ