Imaculada REDE DE EDUCAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824329821 (COLÉGIO IMACULADA), Processo 821093789 (INSTITUTO EDUCACIONAL IMACULADA) e Processo 900894660 (COLÉGIO IMACULADA FILHAS DE JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DA IMACULADA VIRGEM MARIA
- 80.637.838/0001-20
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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