VITALE7
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petições de Caducidade 850140117791, do Reg. 820002860 ? VITALIS e 850160127226. Do Reg. 820002879 - VITALIS. A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome de empresa "VITALIS", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445569 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 913882593 (VITALIS), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 908705255
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL GUAXUMA LTDA
- 15.564.532/0001-29
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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