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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ZYDUS BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ZYDUS BRASIL
Processo INPI
918168945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os serviços de "distribuição, armazenamento e embalagem, e industrialização de produtos, químicos e farmacêuticos, dietéticos, correltos, cosméticos, perfumes, de higiene, alimentos, saneantes, domissanitários", uma vez que os serviços de distribuição, armazenamento e embalagem de mercadorias pertencem à classe 39 e a industrialização de produtos sob encomenda para terceiros pertence à classe 40. Em caso de industrialização de produtos próprios deve ser requerida marca de produto.

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Sobre a marca

Titular
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
05.254.971/0001-81
Procurador ou escritório
F. H. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ZYDUS BRASIL, Deferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ