Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
BLUMAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUANNA DE OLIVEIRA CARVALHO
- 30.632.422/0001-40
- Procurador ou escritório
- GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)