Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
BLUMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUANNA DE OLIVEIRA CARVALHO
- 30.632.422/0001-40
- Procurador ou escritório
- GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)