Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
DESBANCARIZE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Sinal publicado
DESBANCARIZE
- Processo INPI
- 918074649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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