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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SUPERA FARMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

SUPERA FARMA
Processo INPI
918040558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200187466 (30/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2662Recurso provido11/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590RecursoEsta publicação25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575Indeferimento12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERA FARMA, Recurso na RPI nº 2590 | TrademarkIQ