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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

VITALLONGEVUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

VITALLONGEVUS
Processo INPI
918029112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FPB DIGITAL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
34.430.455/0001-69
Data de depósito
22 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITALLONGEVUS, Deferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ