Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Processo nº 916757072
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- USUAL PLASTIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
- 04.062.314/0001-70
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
2- RPI nº 2590ArquivamentoEsta publicação25/08/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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