DOM BOSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914022849 (CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOMBOSCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911003940 (DOM BOSCO), Processo 907501419 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO), Processo 824832027 (DDB DISTRIBUIDORA DOM BOSCO), Processo 907501060 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO) e Processo 913393657 (DOM BOSCO ÓTICA JOALHERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P2D EDUCAÇÃO LTDA.
- 40.344.893/0001-07
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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