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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

TOP IMÓVEIS CURITIBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

TOP IMÓVEIS CURITIBA
Processo INPI
916362906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Sobrestamento23/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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