zamin indústria eletrônica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001776 (03/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5033673-60.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido autoral de anulação do registro de marca n° 916096092, de titularidade da empresa Ré, referente à marca de produto, ?ZAMIN INDÚSTRIA ELETRÔNICA?. Processo INPI n° 52402.011175/2019-31.
Sobre a marca
- Titular
- MAXTRON ENERGY ELETRONICA LTDA EPP
- 17.069.151/0001-07
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2590JudicialEsta publicação25/08/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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