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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

BICHANO PET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BICHANO PET
Processo INPI
916071367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de caráter comum/ vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Sobrestamento04/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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