PALHEIROS PAULISTINHA CAPITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190033448 (06/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIERINI E PIERINI CIGARROS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CAPITAL ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALHEIROS PAULISTINHA LTDA
- 13.206.312/0001-06
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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