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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

HYDROGEN ONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

HYDROGEN ONE
Processo INPI
913600679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão dos itens "exibição e transmissão televisiva", pertencente à NCL (11) 38, e "fones de ouvido", que se encontrava duplicado.

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Sobre a marca

Titular
RED HYDROGEN LLC
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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