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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

BEIJA FLOR AGROPECUÁRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
913409200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180435170 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NARDELLI COMERCIO EIRELLI - EPP Procurador: Regina Maria de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
NARDELLI COMERCIO EIRELLI - EPP
19.188.725/0001-83
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Recurso negadoEsta publicação25/08/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2495Indeferimento30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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