Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
ULTRA MUSICFESTIVAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ULTRA MUSICFESTIVAL
- Processo INPI
- 913359343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180435025 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ULTRA ENTERPRISES INC. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA ENTERPRISES INC.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2590Recurso negadoEsta publicação25/08/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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